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Quais são os direitos do trabalhador em viagens a trabalho?

Quais são os direitos do trabalhador em viagens a trabalho

Introdução: quando o trabalho ultrapassa fronteiras físicas

Mesmo em um cenário cada vez mais digital, no qual reuniões virtuais e ferramentas online reduzem distâncias, as viagens a trabalho continuam sendo uma realidade frequente para muitas empresas. Reuniões presenciais, treinamentos, visitas técnicas, captação de clientes e representações institucionais ainda exigem o deslocamento do empregado para outros municípios ou estados.

Diante disso, surgem dúvidas importantes: o que caracteriza uma viagem corporativa? Como fica a jornada de trabalho? Quem arca com os custos? Existem limites de duração?
Entender esses pontos é essencial tanto para o trabalhador quanto para o empregador, garantindo segurança jurídica, transparência e equilíbrio na relação de trabalho.

1. O que caracteriza uma viagem a trabalho?

Considera-se viagem a trabalho, ou viagem corporativa, todo deslocamento realizado pelo empregado em razão de suas funções e no interesse direto do empregador. Esse deslocamento pode ocorrer tanto para o desempenho de atividades práticas quanto para capacitações exigidas ou autorizadas pela empresa.

Exemplos comuns incluem:

  • Viagens para reuniões comerciais ou institucionais
  • Deslocamentos para prospecção ou atendimento de clientes
  • Participação em feiras, eventos e congressos
  • Treinamentos e cursos promovidos ou exigidos pela empresa

O ponto central é que o empregado esteja representando a empresa, atuando em seu nome e desempenhando atividades relacionadas ao contrato de trabalho. Viagens de caráter pessoal ou sem vínculo com as funções exercidas não se enquadram nessa definição.

2. Jornada de trabalho durante a viagem

Por integrar a prestação de serviços, a viagem corporativa não afasta o direito à remuneração pelo tempo trabalhado. Assim, a jornada do empregado em viagem deve ser devidamente controlada.

Esse controle pode ocorrer de diferentes formas, desde que sejam confiáveis e transparentes, como:

  • Registros eletrônicos de ponto por aplicativos ou plataformas online
  • Relatórios de atividades
  • Cronogramas previamente definidos pela empresa

O cronograma, quando adotado, deve indicar horários, compromissos e períodos de atuação, sempre considerando a possibilidade de ajustes diante de imprevistos próprios das viagens.

Além disso, não há qualquer impedimento legal para a realização de horas extras durante a viagem. Caso o empregado ultrapasse sua jornada normal, fará jus ao pagamento do adicional correspondente, nos termos da legislação vigente.

Outro ponto relevante é que o tempo de deslocamento, quando realizado a serviço do empregador, é considerado tempo à disposição da empresa e, portanto, integra a jornada de trabalho para fins legais.

Vale destacar que convenções e acordos coletivos podem trazer regras específicas sobre esse tema, razão pela qual sua análise é sempre recomendável.

3. Duração da viagem e períodos de descanso

A legislação trabalhista não estabelece um limite máximo para a duração da viagem corporativa. Assim, ela pode se estender pelo tempo necessário ao cumprimento do objetivo empresarial.

No entanto, mesmo durante a viagem, os direitos ao descanso permanecem plenamente válidos. Devem ser respeitados:

  • O intervalo mínimo entre jornadas
  • O descanso semanal remunerado

Isso significa que o empregado deve ter tempo adequado para repouso entre um dia de trabalho e outro e usufruir de pelo menos um dia de descanso por semana, inclusive quando a viagem ultrapassar sete dias consecutivos.

Durante esses períodos de descanso, não é permitido exigir qualquer atividade profissional, sob pena de caracterização de horas extras.

4. Quem paga as despesas da viagem?

Quanto ao custeio das despesas, a legislação atual permite maior flexibilidade negocial entre empregador e empregado, especialmente após a Reforma Trabalhista.

A empresa pode estabelecer, por meio de políticas internas claras:

  • Quais despesas são reembolsáveis
  • Limites de valores
  • Procedimentos para prestação de contas

É legítima a exigência de comprovantes, como notas fiscais e recibos, para fins de reembolso. Por isso, é fundamental que o empregado mantenha controle organizado de todos os gastos relacionados à viagem.

O custeio pode ocorrer de duas formas:

  • Reembolso posterior, mediante apresentação das despesas
  • Adiantamento de valores, com posterior ajuste, seja para complementação ou devolução

O importante é que as regras estejam bem definidas e comunicadas, evitando conflitos e interpretações divergentes.

Conclusão: segurança jurídica começa com informação e planejamento

As viagens corporativas fazem parte da dinâmica empresarial moderna, mas exigem atenção jurídica, organização e comunicação clara. Quando bem estruturadas, garantem produtividade, preservam direitos trabalhistas e evitam riscos para ambas as partes.

Para as empresas, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para estruturar políticas internas eficientes e prevenir passivos trabalhistas. Para os empregados, conhecer seus direitos assegura transparência, respeito e equilíbrio na relação de trabalho.

Planejamento, clareza e conformidade legal são os pilares de uma viagem corporativa segura e bem-sucedida.

Via: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-sao-os-direitos-do-trabalhador-que-viaja-a-trabalho/1262580072