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Senado aprova medida provisória que cria a nova Embratur

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28) a medida provisória que extingue o Instituto Brasileiro de Turismo e, para substituí-lo, cria a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo a nova Embratur. Essa medida provisória (MP 907/2019), que perderia a validade na próxima semana, foi aprovada de forma unânime e segue agora para sanção da Presidência da República.  

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O texto havia sido aprovado pelos deputados na segunda-feira (27) na forma de um projeto de lei de conversão, o PLV 8/2020, apresentado pelo deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG). De acordo com a matéria aprovada pelas duas Casas, a nova Embratur tem a missão de planejar, formular e implementar serviços turísticos. A MP também prorroga a isenção de imposto sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) atuou como relator da matéria no Senado. Ele ressaltou que, neste período de pandemia de coronavírus, o setor turístico foi gravemente afetado, não somente no Brasil, mas também em todo o mundo. O senador disse que são bem-vindas as medidas que visam auxiliar a recuperação da economia, em especial o turismo brasileiro após a pandemia. Heinze manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados.

A transformação da Embratur em serviço social autônomo permitirá maior autonomia e melhores mecanismos de promoção do turismo brasileiro no exterior  afirmou.

A agência deve funcionar por meio de contratos de gestão definidos pelo Ministério do Turismo. Com a mudança, a Embratur deixa de ser exclusivamente dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento. Os contratos de gestão devem detalhar programas de trabalho, metas, objetivos, prazos e responsabilidades. Esses documentos também devem assegurar tratamento equilibrado entre as diferentes regiões, estados e municípios, de acordo com o potencial turístico de cada um.

Pessoal e financiamento

De acordo com a MP aprovada pelos parlamentares, a diretoria executiva da Embratur tem autonomia para contratar pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os empregados podem receber salários em padrões compatíveis com os de mercado, desde que não ultrapassem o teto de remuneração do serviço público, atualmente em R$ 39,2 mil. O mesmo vale para os membros da diretoria executiva, que, além disso, devem ter formação profissional e especialização compatíveis com esses cargos.

O texto original previa que a Embratur seria financiada por uma contribuição extra paga pelas entidades do “Sistema S”: o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Social do Comércio (Sesc).

O deputado Newton Cardoso Jr. propôs a alteração desse ponto, sugerindo que a agência recebesse 4% do total arrecadado com as contribuições do Senac e do Sesc. Essa alteração, no entanto, foi derrubada no Plenário da Câmara. Com essa decisão, uma das principais fontes de financiamento da Embratur será o Fundo Geral de Turismo (Fungetur), que passa a receber o adicional da tarifa de embarque internacional, antes direcionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

A agência também pode ser financiada por convênios, parcerias, acordos e contratos celebrados com organismos internacionais. Outras fontes de recursos são a venda e o aluguel de bens móveis e imóveis, assim como a renda obtida com a distribuição e a divulgação da “Marca Brasil” (por meio de licenças de cessão de direitos de uso).

Repatriação de brasileiros

A medida provisória também prevê a colaboração da Embratur em casos de guerra, convulsão social, estado de emergência ou calamidade pública  como é o caso da atual pandemia de coronavírus. A agência poderá, inclusive, auxiliar os processos de repatriação de brasileiros.

No caso da repatriação, a preferência está prevista para: quem viajou como turista, tem bilhete emitido e se encontra impossibilitado de embarcar de volta ao Brasil ou esteja a bordo de navios de cruzeiro; e tripulantes ou condutores de aeronaves, embarcações ou veículos terrestres. Até seis meses após o fim do estado de emergência, a Embratur deve promover exclusivamente o turismo doméstico.

Composição

A agência, de acordo com o texto aprovado por deputados e senadores, é composta por uma diretoria executiva, com um presidente e dois diretores. Eles são nomeados para um mandato de quatro anos, sendo admitida uma recondução por igual período. No entanto, eles podem ser demitidos a qualquer tempo por decisão unilateral do presidente da República.

A Embratur conta ainda com um conselho deliberativo, formado por: ministro do Turismo; presidente da Embratur; cinco representantes do Poder Executivo Federal; quatro representantes de entidades do setor privado; um representante da Confederação Nacional do Comércio; um representante da Comissão de Turismo da Câmara; e um representante da Comissão de Turismo do Senado. Eles são designados pelo presidente da República, com mandatos de dois anos, sendo admitida uma recondução. A participação no conselho deliberativo é considerada prestação de serviço público não remunerada.

Há também com um conselho fiscal, composto por dois representantes do Poder Executivo e um do Conselho Nacional de Turismo, com mandatos de dois anos.

A agência deve prestar contas anualmente ao Ministério do Turismo e ao Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU pode determinar a adoção de medidas para corrigir falhas ou irregularidades, e também pode recomendar o afastamento de dirigentes da agência ou a rescisão do contrato com o Poder Executivo.

Antiga Embratur

O Instituto Brasileiro de Turismo fica extinto automaticamente após a publicação do estatuto da nova agência. Os cargos em comissão e as funções de confiança do antigo órgão serão remanejados para o Ministério da Economia, que deve exonerar todos os ocupantes. Os servidores efetivos serão redistribuídos para o Ministério do Turismo. Os cargos vagos serão extintos, assim como todos aqueles que vierem a ficar vagos após a criação da agência.

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A nova Embratur pode absorver servidores efetivos cedidos pelo Ministério do Turismo, mas eles ficam impedidos de receber vantagens pecuniárias, a não ser que exerçam temporariamente função de direção, gerência ou assessoria. Todos os contratos da antiga Embratur são transferidos para o Ministério do Turismo, com exceção daqueles repassados à nova agência.

Prorrogação de benefícios tributários

A MP mantém a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devido por empresas aéreas por causa do pagamento, a empresas estrangeiras, de prestações de leasing de aeronaves e motores. A isenção vale para pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022 relativos aos contratos de leasing realizados até 31 de dezembro de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2021. Para contratos realizados em 2020, a alíquota será de 1,5%.

O deputado Newton Cardoso Jr. defendia um aumento gradativo do imposto de renda sobre valores remetidos ao exterior para pagamento de gastos pessoais de brasileiros em viagem. Ele sugeria 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024. Mas a Câmara manteve a alíquota em 6% até 2024 para repasses de até R$ 20 mil ao mês. 

Com informações da Agência Câmara de Notícias